Aesso em: 18/09/20013
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O blog traz algumas atividades acadêmicas realizadas por mim e outras atividade que penso ser interessantes, as quais, cito logo abaixo o endereço ou as referências de onde as encontrei. Espero que possam ser uteis aos colegas acadêmicos e professores.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
PESQUISA: Educação inclusiva com ênfase em Libras.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
COM ÊNFASE EM LIBRAS.
Aos 16 dias do mês de julho do ano de 2013, dirigir-me até a
secretária da escola a qual eu atuo, aqui iremos chamar de escola – 1, e
solicitei que a mesma me ajudasse a responder a pesquisa a qual devo dar
satisfação à professora de libras da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Porém
a mesma me informou que não estava apta a fornecer-me as informações
necessárias, pois, esta só estava na secretaria a alguns meses. Diante deste
fato, percebi a necessidade de pesquisar diretamente a diretora da escola,
então aos 19 dias do mesmo mês e ano, foi entregue à diretora o questionário,
esta o respondeu e enviou-me novamente.
A situação vivida pela escola – 1 em relação aos surdos é
praticamente neutra, a sorte, no entanto, é que nos últimos anos esta escola
não recebeu nenhuma criança surda, mas também não conta com nenhum tipo de
apoio ou qualquer outro tipo de assistência à pessoa surda ou deficiente
auditiva.
O fato é que o município ao qual sou funcionária não tem em
sua estrutura pedagógica nenhum tipo de especialista nessa área, nenhuma sala
especial, e nem mesmo assistência medica necessária ao surdo ou portador de
deficiência auditiva, fazendo-se necessário uma assistência fora do município,
em cidades circo vizinhas.
O município convive com alunos surdos ou deficientes
auditivos, no entanto esses permanecem excluídos nas salas de aula, não sei ao
certo quantos são, mas posso relatar um pouco sobre as historias de dois alunos,
aos quais tive o prazer de conhecer.
Conheci a aluna D. quando ainda tinha cinco anos de idade.
Sobre esta, não tenho muito que relatar, pois convivi muito pouco com ela. A
aluna D. era uma menina adorável, comportada e muitas vezes tentava copiar o
que era passado em sala de aula. O que mais me angustiava era não saber como
comunicar com ela, porém em menos de dois meses fui transferida para outra
turma e não tive mais noticias dessa criança.
No ano de 2011, lecionei no 6º ano para a irmã de D. que
estudava na mesma sala que ela quando as conheci, fiquei muito triste ao saber
que D. não havia conseguido acompanhar a irmã, ficando retida nas séries
anteriores.
Em 2013, com essa pesquisa, descobrir que D. havia sido
retida durante três anos em uma mesma série e que hoje já dispõe de um aparelho
auditivo, mas que mesmo com o aparelho, a menina ainda tem dificuldades em
ouvir. Por consequência da sua audição tardia, a mesma ainda tem muita
dificuldade para se expressar oralmente.
O segundo aluno, que aqui iremos chama-lo de J. Eu tive o
prazer de conhecê-lo antes mesmo de ser professora, pois sempre que eu podia,
eu auxiliava uma professora muito querida que lecionada para jovens e adultos.
J. perdeu a audição quando pequeno, decorrente de uma febre que atingiu também
as cordas vocálicas, porém, eu acredito que o fato da perda da audição ter
ocorrido após a aquisição da língua, isso pode ter facilitado o aprendizado do
mesmo. Não sei explicar o porquê e nem como, mas o mesmo realizava contas e eu
acredito que lia e produzia texto, a ponto de ser aprovado para o 6º ano, no
entanto soube que o mesmo estava pensando em desistir, pois no 6º ano não é
possível uma atenção como ele tinha no 5º ano, porém não tive mais notícias e
não sei se este ainda reside no município.
Esses foram alunos na sede do município, portando, posso
expressar sem medo de errar, que o município não conta com nenhum tipo de
assistência às pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva.
CONCLUSÃO
Percebo que há um grande abismo entre a lei e a
aplicabilidade da mesma, pois se a mesma entrou em vigor desde 2002 e já se
passaram mais de 10 anos e no local onde trabalho não há pessoas que tenha no
mínimo noção de libras. Se tivesse ocorrido nesta escola algum caso de alunos
surdos ou com deficiência auditiva, provavelmente esse aluno seria ignorado e
excluído, não porque de fato assim o quiséssemos, mas pela nossa própria
ignorância e falta de conhecimento no sentido geral, tanto na apropriação da libras,
quanto aos direitos que este aluno tem e que certamente lhe seria negado.
Posso dizer que a inclusão existe no sentido dos sujeitos
estarem todos juntos em um único espaço, porem isso tudo se torna uma exclusão,
pois dificilmente ocorrerá o que de fato deveria ocorrer, nos deixando felizes,
se conseguirmos pelo menos a comunicação entre aqueles que dividem o mesmo
espaço.
Às vezes, me pergunto, para que existem as leis, pois são
tão lindas, mas de que valem? O Brasil precisa de uma única lei, que permita o
seu cumprimento, pois por mais que temos leis que nos defendo ela traz muitas
brechas que dificulta o cumprimento do que julgamos ser nossos direito. A
justiça muitas vezes demora tanto para deferir uma sentença que quando a mesma
é realmente dada, já não tem nem mais o porquê daquilo. Por isso muitas pessoas
deixam seus direito passarem, só para não ter o desgasto físico e psicológico
de ir ao tribunal e esperar por diversos meses ou como na maioria, anos, para
receber aquilo que realmente é seu por direito.
Com a inclusão não é muito diferente, as pessoas são aceitas
pelo estabelecimento educacional, mas daí fornecer-lhe aquilo que a lei lhe dar
o direito, é outra história. A formação do profissional que é obrigado a lhe
dar com diferentes tipos de pessoas todos os dias, não acontece na mesma
proporção a qual lhe é exigido, e nem mesmo um apoio de especialistas na
maioria das vezes não é disponibilizado deixando o educador abandonado para
desenvolver sua pratica com coração e criatividade ou se o educador não se
importar, simplesmente excluirá o sujeito portador de seus direitos.
REFERENCIAS
ROSA,
Emília Farias. BENTO, Nanci Araújo. Educação
inclusiva com ênfase em libras. Salvador: UNEB / GEAC, p.16 e 17, 2
LEI 10436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
LEI
10436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Sirlane
Franco de Carvalho Nunes*.
A
lei 10436/02 é a lei que regulariza e reconhece a Libras como um sistema
linguístico, com a sua própria estrutura gramatical. Ela é de natureza
visual-motora, oriundos da comunidade de pessoas surdas do Brasil. A mesma
ainda destaca as responsabilidades do poder público, da saúde e do sistema
educacional, cada um com o seu papel. O primeiro, de divulgar e expandir a
Libras, o segundo em atender e promover tratamento adequado ao deficiente
auditivo e o terceiro, em agenciar o processo de inclusão fornecendo nos cursos
de ensino médio e superior a modalidade Libras a profissionais da educação.
O
decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, traz os artigos que regulamenta os
direitos das pessoas portadoras de deficiência auditiva. O capítulo I traz nas
preliminares ele define quais pessoas são consideradas surdas e destaca como
ocorre a comunicação por essas pessoas, bem como as suas manifestações
culturais por meio da Libras. Destacando também os níveis em decibéis (dB) a
serem considerados no diagnostico da surdez.
Quanto
a inclusão da Libras como disciplina curricular, o capitulo II traz a sua
obrigatoriedade em todos os cursos de professores e profissionais de educação,
no exercício do magistério e a fonoaudiólogos, em níveis médio e superior. Sendo
facultativos aos demais cursos.
No
capitulo III, a formação do professor de Libras e do instrutor de Libras,
prever a prioridade na formação da pessoa surda, regulamentando todo o processo
de aquisição e formação destes.
Já
o capitulo IV, trata do uso e da difusão da Libras e da língua portuguesa para
o acesso das pessoas surdas à educação, tendo nestes despostos os direitos da
pessoa surda em adquirir tanto a libras quanto a língua portuguesa facilitando
a vida do mesmo e o incluindo na sociedade dos falantes. Este artigo traz todas
as condições necessárias a aquisição da Libras e da Língua Portuguesa como
segunda língua, tornando o surdo em bilíngue, por possuir duas línguas
distintas.
*
Acadêmica do curso de Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia – UNEB,
pela Plataforma Freire – PARFOR.
O
capítulo V, trata da formação do tradutor e interprete de Libras – Lingua
Portuguesa. Neste capitulo pode se observar as disposições necessárias à
formação e atuação do interprete de libras, bem como a sua atuação para
asseguras os direitos dos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à
comunicação, à informação e à educação.
No
capítulo VI, temos a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com
deficiência auditiva, este regulariza os direitos dos alunos e como deve
ocorrer essa oferta, destacando a necessidade do educador conhecer a Libras,
desde as series de educação infantil até o quinto ano e a necessidade de se ter
um interprete desde o sexto ano até os cursos superiores. O mesmo ainda descreve
a necessidade de se dispor de salas bilíngues, e que estas não seja somente
voltada para o surdo, mas que também o falante possa conviver e aprender esse
Sistema de Linguagem.
O
capítulo VII, dispõe dos direitos e da garantia desses direitos na saúde das
pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O Sistema Único de Saúde – SUS e
demais empresas com concessão ou permissão de serviços públicos de assistência
à saúde, deve dispor prioritariamente aos alunos matriculados na rede de ensino
da educação básica, atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de
complexibilidade e especialidades médicas. Fornecendo a estes, quando
recomendado o aparelho para possibilita a audição, devendo assegurar ainda a
capacitação dos funcionários das instituições públicas para o bom atendimento
das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, permitindo a eles o
conhecimento em Libras, tornado viável a comunicação entre funcionários e
pacientes.
O
capítulo VIII, trata do papel do poder público e das empresas que tem concessão
ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras. O
capítulo dispõe da obrigatoriedade dos mesmos terem em seus estabelecimentos
funcionários capacitados em Libras, pelo menos, cinco por cento desses
funcionários.
E
por fim, o capítulo IX trata das disposições finais, onde retrata a responsabilidade
do poder publico em dispor recursos, prioritariamente para a formação de
funcionários em Libras, bem como suas responsabilidades em se fazer cumprir os
dispostos nessa lei.
As
leis, como todos nós sabemos, são bonitas, mas, no entanto em sua prática, ela
se torna quase que inexistente. Convivo com a falta de cumprimento da mesma
quase todos os dias, pois atuo em uma escola que falta quase tudo, temos uma
turma no pátio por falta de sala, e o direito a inclusão digital que está em
quase todas as leis, inclusive na lei citada acima, ela não é garantida nem ao
profissional, muito menos ao aluno. Quanto as denuncias e ações da população a
essa realidade, se torna quase uma utopia, pois muitos temem as consequências,
podendo chegar até a um tipo de perseguição ou marcação de cunho pessoal por
parte de quem estar no poder. Falta uma fiscalização cerrada e mais proteção ao
cidadão que quer fazer valer sua cidadania.
JOGO LUDO COM LIBRAS
JOGO LUDO COM LIBRAS
RECURSOS
MATERIAIS UTILIZADOS
·
Papel-cartão
·
EVA colorido
·
Régua
·
Cola quente
·
Tampas de garrafa pet
OBJETIVO
·
O objetivo do jogo é ser o primeiro que,
partindo de uma casa de origem, chega com quatro peões à casa final. Para
isso, deve-se dar a volta inteira no tabuleiro e chegar antes dos adversários.
REGRAS
DO JOGO
·
Número de participantes: 2 a 4
·
Cada jogador por sua vez lança um dado e
faz avançar um dos seus peões em jogo o número de casas indicada.
·
O seis permite colocar em jogo um peão que
esteja na casa inicial ou fazer avançar um peão seis casas, e ainda
um novo lançamento de dados.
·
O número um também permite que o jogador tire
o peão da casa inicial, mas é somente o seis que
permite ao jogador realizar um novo lançamento.
·
Quando o jogador entra com um peão na parte
final, poderá completar o percurso somente se tirar o número de casas exato da
casa final. Caso tire um número maior, o jogador entra e retrocede o número das
casas que sobraram.
·
Não é permitido mais do que um peão em cada
casa. Caso um peão venha a ocupar uma casa ocupada por um peão de outro
jogador, o peão original regressará à casa inicial, é o chamado
"comer" (principalmente no Brasil). É
proibido "comer" o adversário que
está na casa de saída.
·
Quando dois peões de uma mesma cor se
encontram em uma mesma casa, forma-se uma torre, impedindo outro peão de ocupar
esta casa. Só poderá comer a torre, uma vez formada. A torre só caminha para
executar esta tarefa, pois somente uma torre poderá comer outra, mandando os
dois peões para casa inicial. Não havendo outra, e lançando o dado, o
jogador deverá desfazer a torre, caminhando somente com um dos peões.
·
A primeira criança joga o dado, anda o número
de casas indicadas, observa o sinal em libras na figura do tabuleiro;
reproduz em gestos e oralmente o significado (ou ainda pode-se usar a
datilologia em libras). Caso acerte, fica no lugar onde estar, se errar volta
ao lugar onde estava.
·
Se cair em uma casinha marrom, fica uma
rodada sem jogar.
·
Se cair na casinha lilás, fica duas rodas sem
jogar.
·
Vence o jogador que levar primeiro os seus
quatro pinos até o a base do tabuleiro de sua cor.
REFERENCIAS
Acesso em: 01/09/2013
ESTILOS DE APRENDIZAGEM E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS X-DEDCX
PEDAGOGIA-PARFOR
ENSINO DE LíNGUA PORTUGUESA PARA SURDOS
PROFESSORAS
DANIELE DOS SANTOS BARRETO E ZENITE SÔNIA VALKINIR
SILVANE DOS REIS FRANCO NASCIMENTO
SIRLANE FRANCO DE CARVALHO NUNES
ESTILOS DE APRENDIZAGEM E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM
Os
estilos de aprendizagem e as estratégias de aprendizagem é um dos aspectos
abordados nas pesquisas sobre a aquisição de L2.
O
menciona uma estudo feito por Willing (1988) que fez um recolhimento de dados
de 517 adultos aprendendo inglês. Dessa pesquisa, o autor chega a conclusão que
os alunos poderiam ser classificados em quatro tipos:
·
Concreto: com o uso de jogos, gravuras,
filmes, pais work e prática do inglês fora da sala de aula;
·
Analíticos: estudam a gramatica através de
livros e jornais, estudam sozinhos, descobrem seus próprios erros e resolvem
problemas;
·
Comunicativos: através da comunicação fora da
sala de aula;
·
Passivos: gostam da explicação do professor,
anotam tudo, aprendem lendo e visualizando novas palavras.
A
aquisição da L2 é caracterizada pela regularidade de tipos de erros dos alunos
(hipótese) e pela sequencia na qual a gramatica é internalizada.
Ellis
(1993) sugere que há duas dimensões a qual os alunos se diferem:
·
Afetiva: os alunos podem ser ativos ou
passivos;
·
Cognitiva: os alunos podem ser studial ou experiential.
O
equilíbrio entre os estilos favorece o processo de ensino.
A
avaliação dos estilos de aprendizagem é a identificação das estratégias de
aprendizagem dos alunos favorece o planejamento de intervenção.
Nesse
contexto pensamos que para os surdos seria mais viável o tipo de aprendizagem
concreto, pois parte de materiais que ele poderá visualizar e até mesmo pegar,
acabando por sua vez, sendo no afetivo, passivos e no cognitivo, experimential.
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