quinta-feira, 19 de setembro de 2013

VESTUÁRIO EM LIBRAS

VESTUÁRIO EM LIBRAS















Aesso em: 18/09/20013
http://libraseducandosurdos.blogspot.com.br/2010/01/blog-post_22.html

CORES EM LIBRAS

CORES EM LIBRAS











Aesso em: 01/09/2013

ANIMAIS EM LIBRAS

ANIMAIS EM LIBRAS


















PESQUISA: Educação inclusiva com ênfase em Libras.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA COM ÊNFASE EM LIBRAS.

Aos 16 dias do mês de julho do ano de 2013, dirigir-me até a secretária da escola a qual eu atuo, aqui iremos chamar de escola – 1, e solicitei que a mesma me ajudasse a responder a pesquisa a qual devo dar satisfação à professora de libras da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Porém a mesma me informou que não estava apta a fornecer-me as informações necessárias, pois, esta só estava na secretaria a alguns meses. Diante deste fato, percebi a necessidade de pesquisar diretamente a diretora da escola, então aos 19 dias do mesmo mês e ano, foi entregue à diretora o questionário, esta o respondeu e enviou-me novamente.
A situação vivida pela escola – 1 em relação aos surdos é praticamente neutra, a sorte, no entanto, é que nos últimos anos esta escola não recebeu nenhuma criança surda, mas também não conta com nenhum tipo de apoio ou qualquer outro tipo de assistência à pessoa surda ou deficiente auditiva.
O fato é que o município ao qual sou funcionária não tem em sua estrutura pedagógica nenhum tipo de especialista nessa área, nenhuma sala especial, e nem mesmo assistência medica necessária ao surdo ou portador de deficiência auditiva, fazendo-se necessário uma assistência fora do município, em cidades circo vizinhas.
O município convive com alunos surdos ou deficientes auditivos, no entanto esses permanecem excluídos nas salas de aula, não sei ao certo quantos são, mas posso relatar um pouco sobre as historias de dois alunos, aos quais tive o prazer de conhecer.
Conheci a aluna D. quando ainda tinha cinco anos de idade. Sobre esta, não tenho muito que relatar, pois convivi muito pouco com ela. A aluna D. era uma menina adorável, comportada e muitas vezes tentava copiar o que era passado em sala de aula. O que mais me angustiava era não saber como comunicar com ela, porém em menos de dois meses fui transferida para outra turma e não tive mais noticias dessa criança.
No ano de 2011, lecionei no 6º ano para a irmã de D. que estudava na mesma sala que ela quando as conheci, fiquei muito triste ao saber que D. não havia conseguido acompanhar a irmã, ficando retida nas séries anteriores.
Em 2013, com essa pesquisa, descobrir que D. havia sido retida durante três anos em uma mesma série e que hoje já dispõe de um aparelho auditivo, mas que mesmo com o aparelho, a menina ainda tem dificuldades em ouvir. Por consequência da sua audição tardia, a mesma ainda tem muita dificuldade para se expressar oralmente.
O segundo aluno, que aqui iremos chama-lo de J. Eu tive o prazer de conhecê-lo antes mesmo de ser professora, pois sempre que eu podia, eu auxiliava uma professora muito querida que lecionada para jovens e adultos. J. perdeu a audição quando pequeno, decorrente de uma febre que atingiu também as cordas vocálicas, porém, eu acredito que o fato da perda da audição ter ocorrido após a aquisição da língua, isso pode ter facilitado o aprendizado do mesmo. Não sei explicar o porquê e nem como, mas o mesmo realizava contas e eu acredito que lia e produzia texto, a ponto de ser aprovado para o 6º ano, no entanto soube que o mesmo estava pensando em desistir, pois no 6º ano não é possível uma atenção como ele tinha no 5º ano, porém não tive mais notícias e não sei se este ainda reside no município.
Esses foram alunos na sede do município, portando, posso expressar sem medo de errar, que o município não conta com nenhum tipo de assistência às pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva.


CONCLUSÃO
Percebo que há um grande abismo entre a lei e a aplicabilidade da mesma, pois se a mesma entrou em vigor desde 2002 e já se passaram mais de 10 anos e no local onde trabalho não há pessoas que tenha no mínimo noção de libras. Se tivesse ocorrido nesta escola algum caso de alunos surdos ou com deficiência auditiva, provavelmente esse aluno seria ignorado e excluído, não porque de fato assim o quiséssemos, mas pela nossa própria ignorância e falta de conhecimento no sentido geral, tanto na apropriação da libras, quanto aos direitos que este aluno tem e que certamente lhe seria negado.
Posso dizer que a inclusão existe no sentido dos sujeitos estarem todos juntos em um único espaço, porem isso tudo se torna uma exclusão, pois dificilmente ocorrerá o que de fato deveria ocorrer, nos deixando felizes, se conseguirmos pelo menos a comunicação entre aqueles que dividem o mesmo espaço.
Às vezes, me pergunto, para que existem as leis, pois são tão lindas, mas de que valem? O Brasil precisa de uma única lei, que permita o seu cumprimento, pois por mais que temos leis que nos defendo ela traz muitas brechas que dificulta o cumprimento do que julgamos ser nossos direito. A justiça muitas vezes demora tanto para deferir uma sentença que quando a mesma é realmente dada, já não tem nem mais o porquê daquilo. Por isso muitas pessoas deixam seus direito passarem, só para não ter o desgasto físico e psicológico de ir ao tribunal e esperar por diversos meses ou como na maioria, anos, para receber aquilo que realmente é seu por direito.
Com a inclusão não é muito diferente, as pessoas são aceitas pelo estabelecimento educacional, mas daí fornecer-lhe aquilo que a lei lhe dar o direito, é outra história. A formação do profissional que é obrigado a lhe dar com diferentes tipos de pessoas todos os dias, não acontece na mesma proporção a qual lhe é exigido, e nem mesmo um apoio de especialistas na maioria das vezes não é disponibilizado deixando o educador abandonado para desenvolver sua pratica com coração e criatividade ou se o educador não se importar, simplesmente excluirá o sujeito portador de seus direitos.

REFERENCIAS
ROSA, Emília Farias. BENTO, Nanci Araújo. Educação inclusiva com ênfase em libras. Salvador: UNEB / GEAC, p.16 e 17, 2

LEI 10436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

LEI 10436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Sirlane Franco de Carvalho Nunes*.
A lei 10436/02 é a lei que regulariza e reconhece a Libras como um sistema linguístico, com a sua própria estrutura gramatical. Ela é de natureza visual-motora, oriundos da comunidade de pessoas surdas do Brasil. A mesma ainda destaca as responsabilidades do poder público, da saúde e do sistema educacional, cada um com o seu papel. O primeiro, de divulgar e expandir a Libras, o segundo em atender e promover tratamento adequado ao deficiente auditivo e o terceiro, em agenciar o processo de inclusão fornecendo nos cursos de ensino médio e superior a modalidade Libras a profissionais da educação.
O decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, traz os artigos que regulamenta os direitos das pessoas portadoras de deficiência auditiva. O capítulo I traz nas preliminares ele define quais pessoas são consideradas surdas e destaca como ocorre a comunicação por essas pessoas, bem como as suas manifestações culturais por meio da Libras. Destacando também os níveis em decibéis (dB) a serem considerados no diagnostico da surdez.
Quanto a inclusão da Libras como disciplina curricular, o capitulo II traz a sua obrigatoriedade em todos os cursos de professores e profissionais de educação, no exercício do magistério e a fonoaudiólogos, em níveis médio e superior. Sendo facultativos aos demais cursos.
No capitulo III, a formação do professor de Libras e do instrutor de Libras, prever a prioridade na formação da pessoa surda, regulamentando todo o processo de aquisição e formação destes.
Já o capitulo IV, trata do uso e da difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, tendo nestes despostos os direitos da pessoa surda em adquirir tanto a libras quanto a língua portuguesa facilitando a vida do mesmo e o incluindo na sociedade dos falantes. Este artigo traz todas as condições necessárias a aquisição da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua, tornando o surdo em bilíngue, por possuir duas línguas distintas.
* Acadêmica do curso de Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia – UNEB, pela Plataforma Freire – PARFOR.
O capítulo V, trata da formação do tradutor e interprete de Libras – Lingua Portuguesa. Neste capitulo pode se observar as disposições necessárias à formação e atuação do interprete de libras, bem como a sua atuação para asseguras os direitos dos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
No capítulo VI, temos a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, este regulariza os direitos dos alunos e como deve ocorrer essa oferta, destacando a necessidade do educador conhecer a Libras, desde as series de educação infantil até o quinto ano e a necessidade de se ter um interprete desde o sexto ano até os cursos superiores. O mesmo ainda descreve a necessidade de se dispor de salas bilíngues, e que estas não seja somente voltada para o surdo, mas que também o falante possa conviver e aprender esse Sistema de Linguagem.
O capítulo VII, dispõe dos direitos e da garantia desses direitos na saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O Sistema Único de Saúde – SUS e demais empresas com concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, deve dispor prioritariamente aos alunos matriculados na rede de ensino da educação básica, atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexibilidade e especialidades médicas. Fornecendo a estes, quando recomendado o aparelho para possibilita a audição, devendo assegurar ainda a capacitação dos funcionários das instituições públicas para o bom atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, permitindo a eles o conhecimento em Libras, tornado viável a comunicação entre funcionários e pacientes.
O capítulo VIII, trata do papel do poder público e das empresas que tem concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras. O capítulo dispõe da obrigatoriedade dos mesmos terem em seus estabelecimentos funcionários capacitados em Libras, pelo menos, cinco por cento desses funcionários.
E por fim, o capítulo IX trata das disposições finais, onde retrata a responsabilidade do poder publico em dispor recursos, prioritariamente para a formação de funcionários em Libras, bem como suas responsabilidades em se fazer cumprir os dispostos nessa lei.

As leis, como todos nós sabemos, são bonitas, mas, no entanto em sua prática, ela se torna quase que inexistente. Convivo com a falta de cumprimento da mesma quase todos os dias, pois atuo em uma escola que falta quase tudo, temos uma turma no pátio por falta de sala, e o direito a inclusão digital que está em quase todas as leis, inclusive na lei citada acima, ela não é garantida nem ao profissional, muito menos ao aluno. Quanto as denuncias e ações da população a essa realidade, se torna quase uma utopia, pois muitos temem as consequências, podendo chegar até a um tipo de perseguição ou marcação de cunho pessoal por parte de quem estar no poder. Falta uma fiscalização cerrada e mais proteção ao cidadão que quer fazer valer sua cidadania.

JOGO LUDO COM LIBRAS

JOGO LUDO COM LIBRAS
RECURSOS MATERIAIS UTILIZADOS
·         Papel-cartão
·         EVA colorido
·         Régua
·         Cola quente
·         Tampas de garrafa pet
OBJETIVO
·         O objetivo do jogo é ser o primeiro que, partindo de uma casa de origem, chega com quatro peões à casa final. Para isso, deve-se dar a volta inteira no tabuleiro e chegar antes dos adversários.
REGRAS DO JOGO
·         Número de participantes: 2 a 4
·         Cada jogador por sua vez lança um dado e faz avançar um dos seus peões em jogo o número de casas indicada.
·         O seis permite colocar em jogo um peão que esteja na casa inicial ou fazer avançar um peão seis casas, e ainda um novo lançamento de dados.
·         O número um também permite que o jogador tire o peão da casa inicial, mas é somente o seis que permite ao jogador realizar um novo lançamento.
·         Quando o jogador entra com um peão na parte final, poderá completar o percurso somente se tirar o número de casas exato da casa final. Caso tire um número maior, o jogador entra e retrocede o número das casas que sobraram.
·         Não é permitido mais do que um peão em cada casa. Caso um peão venha a ocupar uma casa ocupada por um peão de outro jogador, o peão original regressará à casa inicial, é o chamado "comer" (principalmente no Brasil). É proibido "comer" o adversário que está na casa de saída.
·         Quando dois peões de uma mesma cor se encontram em uma mesma casa, forma-se uma torre, impedindo outro peão de ocupar esta casa. Só poderá comer a torre, uma vez formada. A torre só caminha para executar esta tarefa, pois somente uma torre poderá comer outra, mandando os dois peões para casa inicial. Não havendo outra, e lançando o dado, o jogador deverá desfazer a torre, caminhando somente com um dos peões.
·         A primeira criança joga o dado, anda o número de casas indicadas, observa o sinal em libras na figura do tabuleiro; reproduz  em gestos e oralmente o significado (ou ainda pode-se usar a datilologia em libras). Caso acerte, fica no lugar onde estar, se errar volta ao lugar onde estava.
·         Se cair em uma casinha marrom, fica uma rodada sem jogar.
·         Se cair na casinha lilás, fica duas rodas sem jogar.

·         Vence o jogador que levar primeiro os seus quatro pinos até o a base do tabuleiro de sua cor.
REFERENCIAS
Acesso em: 01/09/2013

ESTILOS DE APRENDIZAGEM E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS X-DEDCX
PEDAGOGIA-PARFOR
ENSINO DE LíNGUA PORTUGUESA PARA SURDOS
PROFESSORAS DANIELE DOS SANTOS BARRETO E ZENITE SÔNIA VALKINIR

SILVANE DOS REIS FRANCO NASCIMENTO
SIRLANE FRANCO DE CARVALHO NUNES

 ESTILOS DE APRENDIZAGEM E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM

Os estilos de aprendizagem e as estratégias de aprendizagem é um dos aspectos abordados nas pesquisas sobre a aquisição de L2.
O menciona uma estudo feito por Willing (1988) que fez um recolhimento de dados de 517 adultos aprendendo inglês. Dessa pesquisa, o autor chega a conclusão que os alunos poderiam ser classificados em quatro tipos:
·         Concreto: com o uso de jogos, gravuras, filmes, pais work e prática do inglês fora da sala de aula;
·         Analíticos: estudam a gramatica através de livros e jornais, estudam sozinhos, descobrem seus próprios erros e resolvem problemas;
·         Comunicativos: através da comunicação fora da sala de aula;
·         Passivos: gostam da explicação do professor, anotam tudo, aprendem lendo e visualizando novas palavras.
A aquisição da L2 é caracterizada pela regularidade de tipos de erros dos alunos (hipótese) e pela sequencia na qual a gramatica é internalizada.
Ellis (1993) sugere que há duas dimensões a qual os alunos se diferem:
·         Afetiva: os alunos podem ser ativos ou passivos;
·         Cognitiva: os alunos podem ser studial ou experiential.
O equilíbrio entre os estilos favorece o processo de ensino.
A avaliação dos estilos de aprendizagem é a identificação das estratégias de aprendizagem dos alunos favorece o planejamento de intervenção.

Nesse contexto pensamos que para os surdos seria mais viável o tipo de aprendizagem concreto, pois parte de materiais que ele poderá visualizar e até mesmo pegar, acabando por sua vez, sendo no afetivo, passivos e no cognitivo, experimential.